LEI MUNICIPAL 955, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 386.800,00 (trezentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais), conforme dotações abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

030.003.04.122.0003.2.006 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas F. 025........................................ R$ 5.000,00

3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F. 030....................................................... R$ 6.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 11.000,00

030.003.04.122.0005.2.008 - Manutenção com Serviços de Comunicação Telefone de

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

040.004.04.123.0005.2.012 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F. 051....................................................... R$ 4.500,00

Sub-Total.................................................................................................... R$ 4.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

050.005.04.122.0005.2.014 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas F. 064........................................ R$ 5.000,00

3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F. 068....................................................... R$ 8.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 13.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060.006.15.452.0005.2.019 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F. 107..................................................... R$ 16.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 16.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

070.008.10.301.0015.2.025 - Manutenção das Unidades Sanitárias

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas F. 151....................................... R$ 25.000,00

3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F. 152..................................................... R$ 20.000,00

3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F. 155..................................................... R$ 22.500,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 67.500,00

 

070.008.10.302.0015.2.033 - Manutenção do Hospital Municipal

3.1.90.04.000 - Contratação por Tempo Determinado F. 178.................................. R$ 5.000,00

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas F. 179....................................... R$ 10.000,00

3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F. 180..................................................... R$ 10.000,00

3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F. 183..................................................... R$ 25.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 50.000,00

070.008.10.305.0017.2.041 - Programa Saúde da Família - PSF

3.1.90.04.000 - Contratação por Tempo Determinado F. 221................................ R$ 11.000,00

3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F. 223..................................................... R$ 11.000,00

3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F. 224..................................................... R$ 24.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 46.000,00

070.008.10.305.0017.2.042 - Programa dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS

3.1.90.04.000 - Contratação por Tempo Determinado F. 230................................ R$ 20.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077.009.04.122.0005.2.043 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas F. 240........................................ R$ 5.000,00

3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F. 241....................................................... R$ 3.800,00

3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F. 244....................................................... R$ 4.500,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 13.300,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.361.0025.2.064 - Manutenção do Ensino Fundamental e Infantil

3.1.90.04.000 - Contratação por Tempo Determinado F. 298................................ R$ 10.000,00

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas F. 299....................................... R$ 20.000,00

3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F. 300....................................................... R$ 5.000,00

3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F. 303..................................................... R$ 32.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 67.000,00

080.012.12.361.0025.2.070 - Ensino Fundamental Magistério e Infantil “FUNDEB 60%”

3.1.90.04.000 - Contratação por Tempo Determinado F. 329................................ R$ 15.000,00

3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F. 331..................................................... R$ 14.000,00

3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F. 333..................................................... R$ 32.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 61.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

088.017.27.122.0066.2.082 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F. 386......................................................... R$ 500,00

Sub-Total....................................................................................................... R$ 500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

090.014.20.606.0005.2.097 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas F. 470....................................... R$ 10.000,00

3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F. 474....................................................... R$ 7.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 17.000,00

TOTAL GERAL............................................................................................ R$ 386.800,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2007.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dois (02) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.