Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 386.800,00 (trezentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais), conforme dotações abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
030.003.04.122.0003.2.006 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas F. 025........................................ R$ 5.000,00
3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F. 030....................................................... R$ 6.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 11.000,00
030.003.04.122.0005.2.008 - Manutenção com Serviços de Comunicação Telefone de
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
040.004.04.123.0005.2.012 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F. 051....................................................... R$ 4.500,00
Sub-Total.................................................................................................... R$ 4.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
050.005.04.122.0005.2.014 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas F. 064........................................ R$ 5.000,00
3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F. 068....................................................... R$ 8.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 13.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
060.006.15.452.0005.2.019 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F. 107..................................................... R$ 16.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 16.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
070.008.10.301.0015.2.025 - Manutenção das Unidades Sanitárias
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas F. 151....................................... R$ 25.000,00
3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F. 152..................................................... R$ 20.000,00
3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F. 155..................................................... R$ 22.500,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 67.500,00
070.008.10.302.0015.2.033 - Manutenção do Hospital Municipal
3.1.90.04.000 - Contratação por Tempo Determinado F. 178.................................. R$ 5.000,00
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas F. 179....................................... R$ 10.000,00
3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F. 180..................................................... R$ 10.000,00
3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F. 183..................................................... R$ 25.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 50.000,00
070.008.10.305.0017.2.041 - Programa Saúde da Família - PSF
3.1.90.04.000 - Contratação por Tempo Determinado F. 221................................ R$ 11.000,00
3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F. 223..................................................... R$ 11.000,00
3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F. 224..................................................... R$ 24.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 46.000,00
070.008.10.305.0017.2.042 - Programa dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS
3.1.90.04.000 - Contratação por Tempo Determinado F. 230................................ R$ 20.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
077.009.04.122.0005.2.043 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas F. 240........................................ R$ 5.000,00
3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F. 241....................................................... R$ 3.800,00
3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F. 244....................................................... R$ 4.500,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 13.300,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.12.361.0025.2.064 - Manutenção do Ensino Fundamental e Infantil
3.1.90.04.000 - Contratação por Tempo Determinado F. 298................................ R$ 10.000,00
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas F. 299....................................... R$ 20.000,00
3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F. 300....................................................... R$ 5.000,00
3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F. 303..................................................... R$ 32.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 67.000,00
080.012.12.361.0025.2.070 - Ensino Fundamental Magistério e Infantil “FUNDEB 60%”
3.1.90.04.000 - Contratação por Tempo Determinado F. 329................................ R$ 15.000,00
3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F. 331..................................................... R$ 14.000,00
3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F. 333..................................................... R$ 32.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 61.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
088.017.27.122.0066.2.082 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F. 386......................................................... R$ 500,00
Sub-Total....................................................................................................... R$ 500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
090.014.20.606.0005.2.097 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas F. 470....................................... R$ 10.000,00
3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F. 474....................................................... R$ 7.000,00
Sub-Total................................................................................................... R$ 17.000,00
TOTAL GERAL............................................................................................ R$ 386.800,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2007.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dois (02) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.