Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), conforme dotações abaixo:
100 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
1 - 015 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
100015.1751200592.111 - Manutenção dos Serviços Administrativos.
33903900 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica.......................................... R$ 4.000,00
100015.1751200592-112 - PASEP
339047000 - Obrigações Tributárias e Contributivas................................................ R$ 600,00
100015.1751200592.113 - SBU - Operação e Manutenção do Sistema de Água.
344905200 - Equipamentos de Material Permanente................................................ R$ 600,00
100015.175120592.114 - SBU - Op. e Manutenção do Sistema de Esgoto
33903000 - Material de Consumo...................................................................... R$ 1.000,00
33903900 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica............................................. R$ 1.000,00
TOTAL GERAL................................................................................................ R$ 7.200,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:
100015.1751200592.111 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3319013.00 - Obrigações Patronais................................................................... R$ 2.000,00
33190210.00 - Sentenças Judiciais...................................................................... R$ 900,00
100015.1751200592.113 - SBU - Operação e Manutenção do Sistema de Água
333903900 - Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica.............................................. R$ 4.300,00
TOTAL GERAL................................................................................................ R$ 7.200,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco (25) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.