Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA da Prefeitura Municipal de Rio Bananal-ES, para o exercício financeiro de 1985, discriminado pelos anexos integrantes desta LEI e que estima a receita em Cr$ 2.000.000,00 (Dois Bilhões de Cruzeiros).
Art. 2º - A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES...................................................................... .CR$ 1.593.638.847,00
Receita Tributária................................................................................ CR$ 20.150.000,00
Receita Patrimonial................................................................................... CR$ 300.000,00
Transferências Correntes................................................................... CR$ 1.567.918.847,00
Receitas Diversas.................................................................................. CR$ 5.270.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
I - DESPESAS SEGUNDO A FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - Legislativa................................................................................... .CR$ 48.300.000,00
03 - Administração e Planejamento......................................................... CR$ 335.080.000,00
08 - Educação e Cultura...................................................................... CR$ 259.300.000,00
10 - Habitação e Urbanismo............................................................... CR$ 1.293.520.000,00
13 - Saúde e Saneamento...................................................................... CR$ 63.800.000,00
TOTAL.......................................................................................... .CR$ 2.000.000.000,00
II - DESPESAS SEGUNDOOS ÓRGÃOS DE GOVERNO
010 - Câmara Municipal...................................................................... . .CR$ 48.300.000,00
020 - Gabinete do Prefeito.................................................................... CR$ 102.400.000,00
030 - Departamento de Administração................................................... .CR$ 154.980.000,00
040 - Departamento de Finanças ........................................................... CR$ 77.700.000,00
060 - Departamento de Educação e Cultura............................................. CR$ 259.300.000,00
070 - Deptº Obras e Serviços Urbanos................................................ .CR$ 1.293.520.000,00
080 - Deptº Saúde e Assistência Social.................................................... CR$ 63.800.000,00
Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar as dotações constantes do presente Orçamento até o limite de 40% (quarenta por cento) do total.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do presente Orçamento.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de mil, novecentos e oitenta e cinco, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos catorze dias do mês de novembro, do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.
Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
RECEITA ARRECADADA NOS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
ANTERIORES A 1984. |
RECEITA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 1984 |
RECEITA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 1985 |
||
1981 |
1982 |
1983 |
334.647.940 |
2.000.000.000 |
-X-X-X-X-X-X-X- |
-X-X-X-X-X-X-X-X- |
-X-X-X-X-X- |
DESPESA REALIZADA |
DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 1984 |
RECEITA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 1985 |
||
1981 |
1982 |
1983 |
334.647.940 |
2.000.000.000 |
-X-X-X-X-X-X-X- |
-X-X-X-X-X-X-X-X- |
95.034.812 |