Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), conforme dotações abaixo:
GABINETE DO PREFEITO
020.002.04.122.0003.2.004 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.005............................... R$ 13.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 13.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
030.003.04.122.0003.2.006 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.025............................... R$ 10.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
040.004.04.123.0005.2.012 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.90.04.000 - Contratação p/ Determinado F.046.............................................. R$ 6.000,00
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.047............................... R$ 10.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 16.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
050.005.04.122.0005.2.014 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.064............................... R$ 22.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 22.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
060.006.15.452.0005.2.019 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.90.04.000 - Contratação p/ Determinado F.102.............................................. R$ 5.000,00
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.103............................... R$ 58.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 63.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
070.007.10.122.0005.2.023 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.130............................... R$ 10.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00
070.008.10.301.0015.2.025 - Manutenção das Unidades Sanitárias
3.1.90.04.000 - Contratação p/ Determinado F.150............................................ R$ 70.000,00
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.151............................... R$ 55.000,00
Subtotal................................................................................................... R$ 125.000,00
070.008.10.302.0015.2.033 - Manutenção do Hospital Municipal
3.1.90.04.000 - Contratação p/ Determinado F.178............................................ R$ 37.000,00
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.179............................... R$ 40.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 77.000,00
070.008.10.305.0017.2.040 - Controle e Erradicação de Doenças Transmissíveis
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F. 208................................ R$ 7.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 7.000,00
070.008.10.305.0017.2.041 - Programa Saúde da Família = PSF
3.1.90.04.000 - Contratação p/ Determinado F.221............................................ R$ 33.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 33.000,00
070.008.10.305.0017.2.042 - Programa dos Agentes Comunitários de Saúde = PACS
3.1.90.04.000 - Contratação p/ Determinado F.230............................................ R$ 23.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 23.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
077.009.04.122.0005.2.043 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.90.04.000 - Contratação p/ Determinado F.239............................................ R$ 15.000,00
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.240............................... R$ 12.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 27.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.12.361.0025.2.064 - Manutenção do Ensino Fundamental e Infantil
3.1.90.04.000 - Contratação p/ Determinado F.298............................................ R$ 28.000,00
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.299............................. R$ 100.000,00
Subtotal................................................................................................... R$ 128.000,00
080.012.12.361.0025.2.070 - Ensino Fundamental Magistério e Infantil “DUNDEB 60%”
3.1.90.04.000 - Contratação p/ Determinado F.329............................................ R$ 80.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 80.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
090.014.20.606.0005.2.097 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.470............................... R$ 26.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 26.000,00
TOTAL GERAL............................................................................................ R$ 660.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2007, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), e Inciso III pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais):
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
070.007.10.122.0005.2.023 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.136...................................................... R$ 10.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00
070.008.10.301.0015.2.027 - Aquisição de Medicamentos Farmácia Básica
3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita F.167......................................... R$ 7.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 7.000,00
070.008.10.301.0015.2.032 - Piso de Atenção Básica = PAB
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.174........................................................ R$ 7.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.176............................... R$ 3.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00
070.008.10.302.0015.2.033 - Manutenção do Hospital Municipal
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.185...................................................... R$ 15.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.188............................... R$ 7.000,00
4.4.9052.000 - Equipamentos e Material Permanente F. 191................................... R$ 1.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 23.000,00
070.008.10.302.0015.2.038 - Programa de Media e Alta Complexidade = MAC Gestão Plena
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.199...................................................... R$ 10.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00
TOTAL....................................................................................................... R$ 60.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco (25) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.