LEI MUNICIPAL 945, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais), conforme dotações abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

030.003.04.122.0003.2.006 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.036............................. R$ 20.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 20.000,00

030.003.04.122.0005.2.007 - Manutenção com Serviços de Energia Elétrica dos Diversos Setores deste Município

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.041............................. R$ 30.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 30.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

040.004.04.123.0005.2.012 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.057............................. R$ 15.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 15.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

050.005.04.122.0005.2.014 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.070...................................................... R$ 20.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

070.008.10.301.0015.2.026 - Manutenção dos Veículos, Maquinários e Equipamentos

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.164...................................................... R$ 15.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 15.000,00

070.008.10.302.0015.2.035 - Manutenção com Serviços de Energia Elétrica “H.M.A.P.S”

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.196............................... R$ 6.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 6.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077.009.04.122.0005.2.043 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.246...................................................... R$ 10.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.248............................. R$ 15.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 25.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.361.0025.2.064 - Manutenção do Ensino Fundamental e Infantil

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.310............................. R$ 40.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 40.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

090.014.20.606.0033.2.103 - Ações Diversas de Apoio ao Produtor Rural

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.496...................................................... R$ 15.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F. 499............................ R$ 13.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 28.000,00

TOTAL GERAL............................................................................................ R$ 199.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

GABINETE DO PREFEITO

020.002.04.122.0003.2.004 - Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.3.90.14.000 - Diárias Civil F.010..................................................................... R$ 5.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.016............................... R$ 5.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

040.004.04.123.0005.2.013 - Programa do Produtor e Cidadão Consciente

3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita F.061......................................... R$ 8.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.062................................ R$ 3.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 11.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

050.005.04.122.0005.2.014 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.074.............................. R$ 10.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060.006.15.452.0005.2.019 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.116................................... R$ 3.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 3.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

070.007.10.122.0005.2.023 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.136........................................................ R$ 7.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.141................................ R$ 5.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 12.000,00

070.008.10.301.0015.2.025 - Manutenção das Unidades Sanitárias

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.163................................... R$ 3.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 3.000,00

070.008.10.301.0015.2.026 - Manutenção dos Veículos, Maquinários e Equipamentos

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.166................................ R$ 5.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00

070.008.10.301.0015.2.027 - Aquisição de Medicamentos Farmácia Básica

3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita F.167....................................... R$ 12.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 12.000,00

070.008.10.301.0015.2.032 - Piso de Atenção Básica - PAB

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.174...................................................... R$ 10.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00

070.008.10.302.0015.2.033 - Manutenção do Hospital Municipal

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.185...................................................... R$ 15.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.188.............................. R$ 15.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 30.000,00

070.008.10.302.0015.2.038 - Programa de Media e Alta Complexidade = MAC Gestão Plena

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.199...................................................... R$ 10.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.201................................ R$ 3.000,00

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.202................................. R$ 10.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 23.000,00

070.008.10.305.0017.2.042 - Programa dos Agentes Comunitários da Saúde

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.234........................................................ R$ 5.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077.009.04.122.0005.2.043 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.247................................. R$ 5.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00

077.009.08.244.0005.3.011 - Construção do Centro de Referencia de Assistência Social “CRAS”

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.252......................................................... R$ 5.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00

077.018.14.243.0031.2.060 - PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil Piso Especial de Media Complexidade

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.286...................................................... R$ 10.000,00

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.287................................. R$ 2.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 12.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.361.0025.2.064 - Manutenção do Ensino Fundamental e Infantil

3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita F.306......................................... R$ 5.000,00

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.309................................. R$ 5.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00

080.012.12.361.0025.2.069 - Construção, Ampliação e Reforma das Escolas Municipais

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.325........................................................ R$ 2.500,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 2.500,00

080.012.12.361.0056.2.072 - Programa Dinheiro Direto na Escola “PDDE”

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.335........................................................ R$ 2.500,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 2.500,00

080.012.365.0005.2.076 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.350...................................................... R$ 10.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

090.014.18.541.0029.2.089 - Apoio Financeiro a Biomar.

3.3.50.41.000 - Contribuições F.416.................................................................. R$ 3.500,00

3.3.50.41.000 - Contribuições F.417.................................................................. R$ 1.500,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00

090.014.20.606.0064.2.109 - Manutenção das Atividades, Equipamentos e Maquinários do PRONAF

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F. 510....................................................... R$ 7.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F. 512 ............................. R$ 6.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 13.000,00

TOTAL GERAL............................................................................................ R$ 199.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezenove (19) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.