Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
088.017.27.122.0066.2.082 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.393............................ R$ 15.000,00
Subtotal.................................................................................................... R$ 15.000,00
TOTAL GERAL............................................................................................. R$ 15.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
060.006.15.452.0005.2.019 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.114.............................. R$ 5.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 5.000,00
060.006.25.752.0013.2.021 - Manutenção e Extensão de Iluminação Pública
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.121....................................................... R$ 5.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
070.008.10.301.0015.2.025 - Manutenção das Unidades Sanitárias
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.161.............................. R$ 5.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 5.000,00
TOTAL GERAL............................................................................................. R$ 15.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatorze (14) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.