LEI MUNICIPAL Nº 931, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008.

 

Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Rio Bananal para a Legislatura que se inicia em 2009, e dá outras providências. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica fixado no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Rio Bananal, para viger a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 2009.

 

Art. 2º - Fica fixado no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Rio Bananal, para viger a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 2009.

 

Art. 3º - Os subsídios de que trata esta Lei, serão reajustados anualmente, na mesma data e sem distinção do índice estabelecido para os servidores municipais, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.

 

Art. 4º - Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento Municipal.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos trinta (30) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.