Art. 1º - Fica fixado no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Rio Bananal, para viger a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 2009.
Art. 2º - Fica fixado no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Rio Bananal, para viger a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 2009.
Art. 3º - Os subsídios de que trata esta Lei, serão reajustados anualmente, na mesma data e sem distinção do índice estabelecido para os servidores municipais, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.
Art. 4º - Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos trinta (30) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.