LEI MUNICIPAL Nº 928, DE 02 DE SETEMBRO DE 2008.

 

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

030.003.04.122.0003.2.006 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.032...................................................... R$ 10.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060.006.15.451.0010.3.008 - Construção Pavimentação, Calçamento e Asfaltamento de Ruas e Avenidas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.098....................................................... R$ 58.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 58.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077.010.08.242.0021.2.045 - Apoio Financeiro a APAE de Rio Bananal

3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais F.255........................................................ R$ 21.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 21.000,00

TOTAL GERAL.............................................................................................. R$ 89.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

030.003.04.122.0003.2.006 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.14.000 - Diárias Civil F.031..................................................................... R$ 4.000,00

Sub-Total.................................................................................................... R$ 4.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

040.004.04.123.0005.2.012 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.056................................. R$ 5.000,00

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.059................................... R$ 1.000,00

Sub-Total.................................................................................................... R$ 6.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

050.005.04.122.0005.2.014 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.14.000 - Diárias Civil F.069..................................................................... R$ 1.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.074............................. R$ 10.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 11.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060.006.15.451.0061.3.027 - Construção de Muro no Cemitério Municipal

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.518............................................................ R$ 600,00

Sub-Total....................................................................................................... R$ 600,00

060.006.15.452.0005.2.019 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.109........................................................ R$ 6.000,00

Sub-Total.................................................................................................... R$ 6.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

070.008.10.301.0015.2.02 - Manutenção dos Veículos, Maquinários e Equipamentos

3.3.90.36.000 - Outros Serviços e Terceiros P. Física F.165................................... R$ 4.000,00

Sub-Total.................................................................................................... R$ 4.000,00

070.008.10.301.0015.2.028 - Manutenção do Fundo Municipal

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.168........................................................ R$ 4.500,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.170............................... R$ 4.400,00

Sub-Total.................................................................................................... R$ 8.900,00

070.008.10.301.0015.2.032 - Piso de Atenção Básica = PAB

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.175................................. R$ 3.000,00

Sub-Total.................................................................................................... R$ 3.000,00

070.008.10.305.0017.2.040 - Controle e Erradicação de Doenças Transmissíveis

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.214........................................................ R$ 2.100,00

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.220..................................... R$ 900,00

Sub-Total.................................................................................................... R$ 3.000,00

070.008.10.305.0017.2.041 - Programa Saúde da Família

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.225........................................................ R$ 4.500,00

Sub-Total.................................................................................................... R$ 4.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077.009.04.122.0005.2.043 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física......................................... R$ 5.000,00

Sub-Total.................................................................................................... R$ 5.000,00

077.010.08.242.0021.2.045 - Apoio Financeiro a APAE de Rio Bananal

4.4.50.41.000 - Contribuições F.254................................................................ R$ 20.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 20.000,00

077.018.08.243.0031.2.057 - Manutenção do Piso Básico de Transição “Creche/ Brinquedoteca

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.272........................................................ R$ 3.000,00

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.273................................. R$ 10.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 13.000,00

 

TOTAL GERAL.............................................................................................. R$ 89.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dois (02) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.