Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
030.003.04.122.0003.2.006 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.91.13.000 - Obrigações Patronais F.030...................................................... R$ 10.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.036.............................. R$ 25.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 35.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
040.004.04.123.0005.2.012 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.91.30.000 - Obrigações Patronais F.051........................................................ R$ 6.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 6.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
0.0.006.15.452.0005.2.019 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.91.30.000 - Obrigações Patronais F.107...................................................... R$ 15.000,00
4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis F.117...................................................... R$ 11.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 26.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
070.007.10.122.0005.2.023 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.141............................. R$ 10.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00
070.008.10.305.0017.2.042 - Programa dos Agentes Comunitários da Saúde = PACS
3.1.91.30.000 - Obrigações Patronais F.233........................................................ R$ 1.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
077.009.04.122.0005.2.043 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.3.90.14.000 - Diárias Civil F.245................................................................... R$ 10.000,00
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.246...................................................... R$ 20.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.248............................. R$ 20.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.12.361.0025.2.064 - Manutenção do Ensino Fundamental e Infantil
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.305...................................................... R$ 40.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 40.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
088.17.27.392.0035.2.083 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.393............................... R$ 6.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 6.000,00
TOTAL GERAL............................................................................................ R$ 174.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
040.004.04.123.0005.2.012 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.3.90.14.000 - Diárias Civil F.052..................................................................... R$ 1.000,00
Subtotal R$ 1.000,00....................................................................................................................................................
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
060.006.15.451.0010.3.008 - Construção Pavimentação, Calçamento e Asfaltamento de Ruas e Avenidas
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.098....................................................... R$ 76.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 76.000,00
060.006.15.452.0005.2.019 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais F.104...................................................... R$ 15.000,00
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.109...................................................... R$ 11.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 26.000,00
060.006.25.752.0013.2.021 - Manutenção e Extensão de Iluminação Publica
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.121...................................................... R$ 19.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 19.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.12.365.0005.2.076 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.350...................................................... R$ 40.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 40.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
088.017.27.122.0066.2.082 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas P.Civil F.385................................. R$ 6.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 6.000,00
088.017.27.392.0035.2.083 - Locação de Sistema de Sonorização Para Eventos
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Física F.396.................................. R$ 1.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.397................................ R$ 1.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 2.000,00
088.017.27.812.0066.2.087 - Promoção do Campeonato Ribanense de Futebol Amador
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.409................................ R$ 4.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 4.000,00
TOTAL GERAL............................................................................................ R$ 174.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezenove (19) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.