LEI MUNICIPAL Nº 926, DE 12 DE AGOSTO DE 2008.

 

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais).

 

100 - SERVIÇOS AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

015 - SERVIÇOS AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

 

100015.1751200592.111 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

331901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................... R$ 17.000,00

333903900 - Serviços de Terceiros P. Jurídica .................................................... R$ 3.000,00

 

100015.1751200592.113 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA

331900400 - Contratação por Tempo Determinado .............................................. R$ 3.500,00

331901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................................... R$ 9.000,00

331911300 - Obrigações Patronais ................................................................. R$ 24.000,00

333903000 - Material de Consumo .................................................................. R$ 10.000,00

 

100015.1751200592.116 - AMPLIAÇÃO REF. E REAP. DO SISTEMA DE ÁGUA

344905100 - Obras e Instalações .................................................................... R$ 4.000,00

 

100015.1751200592.117 - AMPLIAÇÃO REF. REAP. DO SISTEMA DE ESGOTO

344905100 - Obras e Instalações .................................................................... R$ 3.000,00

 

TOTAL ...................................................................................................... R$ 73.500,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, pela anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:

 

100015.1751200592.111 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

331901300 - Obrigações Patrimoniais .............................................................. R$ 12.000,00

 

100015.1751200592.113 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA

344905200 - Equipamentos e Material Permanente.............................................. R$ 8.000,00

 

100015.1751200592.114 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO

333903900 - Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica .............................................. R$ 5.000,00

333901400 - Diárias - Civil .............................................................................. R$ 3.000,00

 

100015.1751200592.117 - AMPLIAÇÃO, REF. E REAP. DO SISTEMA DE ESGOTO

344905200 - Equipamentos e Material Permanente .............................................. R$ 1.500,00

 

PARTE DO SUPERAVIT APURADO DO BALANÇO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR R$ 44.000,00

 

TOTAL ...................................................................................................... R$ 73.500,00

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos doze (12) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.