Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais).
100 - SERVIÇOS AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
015 - SERVIÇOS AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
100015.1751200592.111 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
331901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................... R$ 17.000,00
333903900 - Serviços de Terceiros P. Jurídica .................................................... R$ 3.000,00
100015.1751200592.113 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA
331900400 - Contratação por Tempo Determinado .............................................. R$ 3.500,00
331901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................................... R$ 9.000,00
331911300 - Obrigações Patronais ................................................................. R$ 24.000,00
333903000 - Material de Consumo .................................................................. R$ 10.000,00
100015.1751200592.116 - AMPLIAÇÃO REF. E REAP. DO SISTEMA DE ÁGUA
344905100 - Obras e Instalações .................................................................... R$ 4.000,00
100015.1751200592.117 - AMPLIAÇÃO REF. REAP. DO SISTEMA DE ESGOTO
344905100 - Obras e Instalações .................................................................... R$ 3.000,00
TOTAL ...................................................................................................... R$ 73.500,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos
previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal nº
4.320/64, pela anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:
100015.1751200592.111 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
331901300 - Obrigações Patrimoniais .............................................................. R$ 12.000,00
100015.1751200592.113 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA
344905200 - Equipamentos e Material Permanente.............................................. R$ 8.000,00
100015.1751200592.114 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO
333903900 - Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica .............................................. R$ 5.000,00
333901400 - Diárias - Civil .............................................................................. R$ 3.000,00
100015.1751200592.117 - AMPLIAÇÃO, REF. E REAP. DO SISTEMA DE ESGOTO
344905200 - Equipamentos e Material Permanente .............................................. R$ 1.500,00
PARTE DO SUPERAVIT APURADO DO BALANÇO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR R$ 44.000,00
TOTAL ...................................................................................................... R$ 73.500,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos doze (12) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.