Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
030.003.04.122.0003.2.006 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.035 .............................. R$ 15.000,00
3.3.90.91.000 - Sentenças Judiciais F.038,0....................................................... R$ 2.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 17.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
060.006.15.452.0005.2.019 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.116................................. R$ 11.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 11.000,00
060.006.27.813.0014.3.009 - Construção de Praças, Parques e Jardins
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.127....................................................... R$ 28.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 28.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
070.008.10.305.0017.2.042 - Programa dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS
3.1.90.04.000 - Contratação p/ Tempo Determinado F.230.................................. R$ 20.000,00
3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P.Civil F.231.............................. R$ 5.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 25.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
088.017.27.813.0066.3.017 - Construção de Estádios de Futebol e Alambrados de Campos
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.414....................................................... R$ 11.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 11.000,00
TOTAL GERAL.............................................................................................. R$ 92.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
050.005.04.122.0005.2.014 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.073............................... R$ 10.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00
050.005.26.722.0007.3.006 - Aquisição, Construção de Pontes, Bueiros e Passarelas
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.088......................................................... R$ 9.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 9.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
060.006.15.451.0010.3.008 - Construção, Pavimentação, Calçamento, Asfaltamento de Ruas e Avenidas
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.098....................................................... R$ 44.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 44.000,00
060.006.15.452.0005.2.019 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.116................................... R$ 3.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 3.000,00
060.006.25.752.0013.2.021 - Manutenção e Extensão de Iluminação Publica
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.122................................. R$ 2.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
070.008.10.301.0015.2.026 - Manutenção dos Veículos, Maquinários e Equipamentos
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.165................................. R$ 5.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00
070.008.10.301.0015.2.027 - Aquisição de Medicamentos Farmácia Básica
3.3.90.32.000 - Material de distribuição Gratuita F.167......................................... R$ 5.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00
070.008.10.301.0015.2.028 - Manutenção do Fundo Municipal
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.168...................................................... R$ 10.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.170............................... R$ 4.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 14.000,00
TOTAL GERAL.............................................................................................. R$ 92.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos doze (12) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.