Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de credito especial no orçamento vigente no valor de R$ 325.150,10 (trezentos e vinte e cinco mil, cento e cinqüenta reais e dez centavos), conforme dotação abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
090.014.20.606.0033.3.028 - Construção do Prédio da Casa do Agricultor
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.520...................................................... R$ 325.150,10
TOTAL...................................................................................................... R$ 325.150,10
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, da Lei Federal 4.320/64, pelo Convenio número 0079/2008 entre o Município de Rio Bananal e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca - SEAG, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) e pelo Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2007, no valor de R$ 75.150,10 (setenta e cinco mil cento e cinqüenta reais e dez centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze (15) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.