Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.12.361.0025.2.069 - Construção, Ampliação e Reforma das Escolas Municipais
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.328....................................................... R$ 20.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 20.000,00
TOTAL GERAL.............................................................................................. R$ 20.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
070.008.10.301.0015.2.032 - Piso de Atenção Básica PAB
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.176............................... R$ 4.000,00
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.177................................... R$ 1.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00
070.008.10.302.0015.2.033 - Manutenção do Hospital Municipal
3.3.90.14.000 - Diárias Civil F.184..................................................................... R$ 5.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.188............................. R$ 10.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 15.000,00
TOTAL GERAL.............................................................................................. R$ 20.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze (15) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.