LEI MUNICIPAL Nº 918, DE 15 DE JULHO DE 2008.

 

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.361.0025.2.069 - Construção, Ampliação e Reforma das Escolas Municipais

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.328....................................................... R$ 20.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 20.000,00

TOTAL GERAL.............................................................................................. R$ 20.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

070.008.10.301.0015.2.032 - Piso de Atenção Básica PAB

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.176............................... R$ 4.000,00

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.177................................... R$ 1.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00

070.008.10.302.0015.2.033 - Manutenção do Hospital Municipal

3.3.90.14.000 - Diárias Civil F.184..................................................................... R$ 5.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.188............................. R$ 10.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 15.000,00

TOTAL GERAL.............................................................................................. R$ 20.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze (15) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.