LEI MUNICIPAL Nº 916, DE 24 DE JUNHO DE 2008.

 

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

070.008.10.302.0015.3.010 - Aquisição de Equipamentos e Veículos para o Hospital e Unidades Sanitárias

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.203................................. R$ 86.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 86.000,00

TOTAL GERAL ............................................................................................. R$ 86.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.361.0025.2.069 - Construção, Ampliação e Reforma das Escolas Municipais

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.328...................................................... R$ 199.000,00

Subtotal................................................................................................... R$ 199.000,00

TOTAL GERAL ........................................................................................... R$ 285.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

070.007.17.122.0051.2.024 - Apoio Financeiro ao SAAE de Rio Bananal

4.4.70.41.000 - Contribuições F.148.................................................................. R$ 5.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00

070.008.10.301.0015.2.025 - Manutenção das Unidades Sanitárias

3.3.90.14.000 - Diárias Civil F.156..................................................................... R$ 5.000,00

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.160................................. R$ 5.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00

070.008.10.301.0015.2.027 - Aquisição de Medicamentos Farmácia Básica

3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita F167........................................ R$ 10.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00

070.008.10.301.0015.2.028 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.169................................. R$ 5.000,00

Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00

070.008.10.301.0015.2.032 - Piso de Atenção Básica PAB

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.175................................. R$ 7.000,00

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.177................................... R$ 5.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 12.000,00

070.008.10.302.0015.2.033 - Manutenção do Hospital Municipal

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.185...................................................... R$ 30.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 30.000,00

070.008.10.302.0015.2.034 - Construção Reforma Ampliação do Hospital e Unidades Sanitárias

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.193................................. R$ 5.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.194............................... R$ 9.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 14.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.361.0025.2.068 - Manutenção do Transporte Escolar

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.324............................... R$ 199.000,00

Subtotal................................................................................................... R$ 199.000,00

TOTAL GERAL............................................................................................ R$ 285.000,00

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e quatro (24) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.