Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
060.006.15.452.0005.2.019 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis F.117...................................................... R$ 55.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 55.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
020.002.04.122.0003.2.004 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.019................................... R$ 4.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 4.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.040................................... R$ 5.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
050.005.04.122.0005.2.014 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis F.077........................................................ R$ 4.000,00
3.3.90.46.000 - Auxilio Alimentação F.075 R$ 5.000,00....................................................................................................................................................
Subtotal...................................................................................................... R$ 9.000,00
050.005.24.722.0006.2.016 - Manutenção da Telefonia Publica
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.082........................................................ R$ 4.500,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Física F.083.................................. R$ 1.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.084................................ R$ 4.500,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 10.000,00
050.005.24.722.0006.3.004 - Instalação de Telefones Públicos no Município de Rio Bananal
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.085................................ R$ 4.500,00
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.086................................... R$ 4.500,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 9.000,00
050.005.26.782.0007.2.017 - Locação de Equipamentos para Abertura e Reabertura de Estradas
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Física F.091.................................. R$ 4.500,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.092................................ R$ 4.500,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 9.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
060.006.11.334.0032.1.002 - Implantação de Distrito Industrial
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.093........................................................ R$ 1.000,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Física F.094.................................. R$ 1.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica F.095................................ R$ 1.000,00
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.096......................................................... R$ 1.000,00
4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis F.097........................................................ R$ 1.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 5.000,00
060.006.15.452.0005.2.019 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita F.110......................................... R$ 4.000,00
Subtotal...................................................................................................... R$ 4.000,00
TOTAL GERAL.............................................................................................. R$ 55.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dez (10) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.