Art. 1º - Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra,
medindo três (03) metros de largura por trinta (30) de comprimento, perfazendo
o total de
§ 1º - A área constante do caput deste artigo está situada dentro do imóvel matriculado sob nº R - 3 - 12.741, Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Rio Bananal, de propriedade do Sr. Luiz José da Silva, portador do CPF nº 489.038.507-00.
§ 2º - O valor a ser pago será de até R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), que será pago de uma só vez.
§ 3º - Fica declarado de interesse social o imóvel descrito no caput deste artigo, tendo por finalidade o alargamento da curva que fará parte da construção do trecho que fará ligação da Rua Abromo Calimam com a Avenida 14 de Setembro.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dez (10) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.