LEI MUNICIPAL Nº 910, DE 10 DE JUNHO DE 2008.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área de terra e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra, medindo três (03) metros de largura por trinta (30) de comprimento, perfazendo o total de 90 m2 (noventa metros quadrados), situada no bairro Santo Antonio, neste município de Rio Bananal, confrontando-se a frente com a Avenida 14 de Setembro, lados com Luiz José da Silva e o Município de Rio Bananal e fundos com o rio Bananal.

 

§ 1º - A área constante do caput deste artigo está situada dentro do imóvel matriculado sob nº R - 3 - 12.741, Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Rio Bananal, de propriedade do Sr. Luiz José da Silva, portador do CPF nº 489.038.507-00.

 

§ 2º - O valor a ser pago será de até R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), que será pago de uma só vez.

 

§ 3º - Fica declarado de interesse social o imóvel descrito no caput deste artigo, tendo por finalidade o alargamento da curva que fará parte da construção do trecho que fará ligação da Rua Abromo Calimam com a Avenida 14 de Setembro.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dez (10) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.