LEI MUNICIPAL Nº 902, DE 20 DE MAIO DE 2008.

 

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 1.832.000,00 (um milhão, oitocentos e trinta e dois mil reais).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

050.005.26.722.0007.3.006 - Aquisição, Construção de Pontes, Bueiros e Passarelas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.088...................................................... R$ 350.000,00

Subtotal................................................................................................... R$ 350.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060.006.15.451.0010.3.008 - Construção, Pavimentação, Calçamento, Asfaltamento de Ruas e Avenidas

4.4.90.11.000 - Obras e Instalações F.098...................................................... R$ 900.000,00

Subtotal................................................................................................... R$ 900.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

070.008.10.302.0015.2.038 - Programa de Media e Alta Complexidade - MAC Gestão Plena

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.201........................... R$ 200.000,00

Subtotal................................................................................................... R$ 200.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.361.0025.0.069 - Construção, Ampliação e Reforma das Escolas Municipais

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.328...................................................... R$ 250.000,00

Subtotal................................................................................................... R$ 250.000,00

080.012.12.364.0056.2.075 - Apoio Financeiro de Nível Superior

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.342............................. R$ 62.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 62.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

090.014.20..606.0033.2.98 - Ações Diversas de Apoio ao Produtor Rural

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.499............................. R$ 70.000,00

Subtotal..................................................................................................... R$ 70.000,00

TOTAL................................................................................................... R$ 1.832.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2007.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte (20) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.