Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 1.832.000,00 (um milhão, oitocentos e trinta e dois mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
050.005.26.722.0007.3.006 - Aquisição, Construção de Pontes, Bueiros e Passarelas
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.088...................................................... R$ 350.000,00
Subtotal................................................................................................... R$ 350.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
060.006.15.451.0010.3.008 - Construção, Pavimentação, Calçamento, Asfaltamento de Ruas e Avenidas
4.4.90.11.000 - Obras e Instalações F.098...................................................... R$ 900.000,00
Subtotal................................................................................................... R$ 900.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
070.008.10.302.0015.2.038 - Programa de Media e Alta Complexidade - MAC Gestão Plena
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.201........................... R$ 200.000,00
Subtotal................................................................................................... R$ 200.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080.012.12.361.0025.0.069 - Construção, Ampliação e Reforma das Escolas Municipais
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.328...................................................... R$ 250.000,00
Subtotal................................................................................................... R$ 250.000,00
080.012.12.364.0056.2.075 - Apoio Financeiro de Nível Superior
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.342............................. R$ 62.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 62.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
090.014.20..606.0033.2.98 - Ações Diversas de Apoio ao Produtor Rural
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.499............................. R$ 70.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 70.000,00
TOTAL................................................................................................... R$ 1.832.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2007.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte (20) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.