Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
088.017.27.812.0066.2.088 - Apoio Financeiro ao Rio Bananal Futebol Clube
3.3.50.41.000 - Contribuições F. 410............................................................... R$ 91.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 91.000,00
TOTAL....................................................................................................... R$ 91.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
070.007.17.512.0051.1.003 - Construção e Ampliação de Redes de Água e Esgoto
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F. 149...................................................... R$ 30.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 30.000,00
070.008.10.301.0015.2.025 - Manutenção de Unidades Sanitárias
3.3.90.32.000 - Matéria de Distribuição Gratuita F.158.......................................... R$ 5.000,00
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F. 160................................ R$ 5.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F. 161............................ R$ 10.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 20.000,00
070.008.10.302.0015.2.033 - Manutenção do Hospital Municipal
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F. 185..................................................... R$ 15.000,00
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F. 188............................ R$ 10.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 25.000,00
070.008.10.302.0015.3.010 - Aquisição de Equipamentos e Veículos para o Hospital e Unidades Sanitárias
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F. 203................................ R$ 16.000,00
Subtotal..................................................................................................... R$ 16.000,00
TOTAL GERAL ............................................................................................. R$ 91.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos seis (06) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.