LEI MUNICIPAL 890, DE 15 DE ABRIL DE 2008.

 

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de credito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).

 

GABINETE DO PREFEITO

020.002.04.122.0003.2.004 - Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.015................................. R$ 5.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.016............................... R$ 5.000,00

Sub-Total.................................................................................................... R$10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

030.003.04.122.0003.2.006 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.036........................... R$ 100.000,00

Sub-Total................................................................................................. R$ 100.000,00

030.003.28.122.0003.2.010 - PASEP - Programa de Formação do Servidor Publico

3.3.90.47.000 - Obrigações Tributárias e Contributivas F.044............................... R$ 30.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 30.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077.009.04.122.0005.2.043 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.247............................... R$ 20.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 20.000,00

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.365.0005.2.075 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis F.359...................................................... R$ 45.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 45.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

088.17.27.122.0066.2.082 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.392................................. R$ 5.000,00

Sub-Total.................................................................................................... R$ 5.000,00

088.017.27.695.0066.2.084 - Realização de Eventos Festivos

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.399............................... R$ 10.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.400........................... R$ 200.000,00

Sub-Total................................................................................................. R$ 210.000,00

TOTAL...................................................................................................... R$ 420.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

050.005.26.782.0007.1.001 - Aquisição de Maquinários e Veículos

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.090................................... R$ 5.000,00

Sub-Total.................................................................................................... R$ 5.000,00

050.005.26.782.0007.2.017 - Locação de Equipamentos para Abertura e Reabertura de Estradas

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.092............................... R$ 5.000,00

Sub-Total.................................................................................................... R$ 5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060.006.11.334.0032.1.002 - Implantação de Distrito Industrial

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F. 095.............................. R$ 9.000,00

Sub-Total.................................................................................................... R$ 9.000,00

060.006.15.452.0005.2.019 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F.116................................... R$ 5.000,00

4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis F. 117....................................................... R$ 9.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 14.000,00

060.006.27.813.0014.3.009 - Construção de Praças, Parques e Jardins

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F. 128................................ R$ 15.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 15.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

070.007.10.122.0005.2.023 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis F. 147....................................................... R$ 9.000,00

Sub-Total.................................................................................................... R$ 9.000,00

070.007.17.512.0051.1.003 - Construção, Ampliação de Redes de Água e Esgoto

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.149...................................................... R$ 181.000,00

Sub-Total................................................................................................. R$ 181.000,00

070.008.10.301.0015.2.025 - Manutenção das Unidades Sanitárias

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F. 161............................ R$ 10.000,00

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F. 163.................................. R$ 5.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 15.000,00

070.008.10.301.0015.2.032 - Piso de Atenção Básica - PAB

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F. 177................................ R$ 10.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 10.000,00

070.008.10.302.0015.2.034 - Construção, Reforma e Ampliação do Hospital e Unidade Sanitárias

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F. 192..................................................... R$ 10.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica F. 194.......................... R$ 10.000,00

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.195....................................................... R$ 10.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 30.000,00

070.008.10.305.0017.2.041 - Programa Saúde da Família - PSF

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F. 229.................................. R$ 5.000,00

Sub-Total.................................................................................................... R$ 5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077.011.08.244.0022.2.048 - Auxilio na Construção e Reformas de Unidades Habitacionais

3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita F.260....................................... R$ 10.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 10.000,00

077.011.08.244.0022.3.012 - Construção de Unidades Habitacionais

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.261....................................................... R$ 20.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 20.000,00

077.011.08.244.0062.2.049 - Auxílios Diversos a Pessoas Carentes

3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita F. 262...................................... R$ 10.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 10.000,00

077.018.14.243.0031.2.060 - PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - Piso Especial de Media Complexidade

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente F. 290.................................. R$ 5.000,00

Sub-Total.................................................................................................... R$ 5.000,00

077.018.14.243.0031.2.061 - Manutenção da Casa de Passagem para Criança e Adolescentes

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.291........................................................ R$ 3.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F. 293.............................. R$ 2.000,00

Sub-Total.................................................................................................... R$ 5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080.012.12.361.0025.2.065 - Reforma das Quadras Esportivas nas Escolas Municipais

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F. 314.............................. R$ 10.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F. 315............................ R$ 10.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 20.000,00

080.012.12.361.0025.2.067 - Capacitação de Professores

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F. 320............................ R$ 10.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 10.000,00

080.012.12.361.0025.2.069 - Construção, Ampliação e Reforma das Escolas Municipais

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica F.327............................. R$ 10.000,00

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F. 328...................................................... R$ 20.000,00

Sub-Total................................................................................................... R$ 30.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

088.017.27.812.0066.3.015 - Implantação de Sistemas de Iluminação em Estádios

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F. 411........................................................ R$ 4.000,00

Sub-Total.................................................................................................... R$ 4.000,00

088.017.27.813.0066.3.016 - Construção de Área de Lazer na Lagoa Jesuína

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F. 413........................................................ R$ 8.000,00

Sub-Total.................................................................................................... R$ 8.000,00

TOTAL GERAL ........................................................................................... R$ 420.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze (15) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.