Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), conforme dotação abaixo:
060 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
006 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
15 URBANISMO
451 INFRA ESTRUTURA URBANA
0061 SERVIÇO DE UTILIDADE PUBLICA
3.027 CONSTRUÇÃO DE MURO NO CEMITERIO MUNICIPAL
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES..................................................................................... ................................................................................................................................... R$ 29.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
060 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
006 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
15 URBANISMO
451 INFRA ESTRUTURA URBANA
0061 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA
2.018 MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
3.3.90.30. MATERIAL DE CONSUMO................................................................... R$ 2.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURÍDICA.................................... R$ 27.000,00
TOTAL GERAL.............................................................................................. R$ 29.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, ao primeiro (1º) dia do mês de abril (04) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.