LEI MUNICIPAL 879, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008.

 

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

088.017.13.392.0035.2.081 - Apoio Financeiro a AMOCESP

3.3.50.41.000 - Contribuições F.382............................................................... R$ 14.000,00

 

TOTAL GERAL............................................................................................. R$ 14.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

GABINETE DO PREFEITO

020.002.04.122.0003.2.005 - Reforma e Ampliação do Prédio Sede da PMRB

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.020....................................................... R$ 4.000,00

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros P. Física F.021 R$ 2.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços e Terceiros P. Jurídica F.022............................... R$ 4.000,00

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.023........................................................ R$ 4.000,00

 

TOTAL GERAL............................................................................................. R$ 14.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e seis (26) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e oito (2008).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.