LEI MUNICIPAL Nº 863, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Altera o Anexo I da Lei 835/2007, de 17 de julho de 2007 - Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008 - e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Anexo I de Metas Fiscais da Lei 835/2007, de 17 de julho de 2007 - Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008 - passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Lei, em virtude da alteração do valor previsto do orçamento do Município para o exercício de 2008.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatro (04) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e sete (2007).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2008

 

ANEXO I

METAS FISCAIS

(Art. 4º, § 1º, LC 101/2000)

 

ANEXO I-A - LDO 2008

METAS FISCAIS - DEMONSTRATIVO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.

Art. 4º § 1º - Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 - LRF - R$ 1.000

Descrição

2003

2004

2005

2006

1 - Receita Orçamentária

12.468

15.602

19.897

22.512

1.1 - Receita Fiscal Total

11.770

15.001

18.874

21.414

2 - Despesa Total

12.205

14.618

17.314

20.795

2.1 - Despesa Fiscal Total

12.105

14.070

16.675

20.032

3 - Resultado Primário

-335

931

2.199

1.382

4 - Saldo Financeiro Disponível

2.815

4.985

7.556

9.948

5 - Estoque da Dívida Consolidada

5.305

4.852

6.063

6.323

6 - Resultado

-2.490

133

1.493

3.625

7 - Resultado Nominal

-1.126

-993

500

3.625

Fonte: Prestação de Contas Anual

 

 

 

 

ANEXO I-B - LDO 2008

METAS FISCAIS - PROJEÇAO DO EXERCÍCIO ATUAL E FUTUROS.

Art. 4º § 1º - Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 - LRF - R$ 1.000

Descrição

2007

2008

2009

2010

1 - Receita Orçamentária

24.390

28.935

28.555

30.555

1.1 - Receita Fiscal Total

22.986

27.675

26.955

28.755

2 - Despesa Total

24.390

28.935

28.555

30.555

2.1 - Despesa Fiscal Total

23.670

28.435

27.775

28.155

3 - Resultado Primário

-684

-760

-820

600

4 - Resultado Nominal

3.625

3.125

2.625

2.125

5 - Estoque da Dívida Consolidada

5.063

4.563

4.063

3.563

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÀS METAS FISCAIS

(Art. 4º, § 2º, I, da Lei Complementar 101/2000)

 

I - Avaliação do cumprimento das metas relativas ao exercício anterior:

 

Em atendimento ao disposto na Lei Complementar 101/2000, abaixo demonstramos a avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício de 2006, por meio dos instrumentos que seguem.

 

A Lei Orçamentária de 2006 - Lei 749/2005 - previu uma receita líquida anual consolidada de R$ 23.300.000,00.

 

Após a execução orçamentária, no exercício de 2006, tem-se a receita bruta anual arrecadada de R$ 22.512.235,15 já deduzidas as retenções em favor do FUNDEF, ou seja, 3,49% menor que a previsão. A receita fiscal líquida totalizou R$ 21.414.271,97 contra uma despesa fiscal líquida de R$ 20.032.396,08, deflagrando um resultado primário na ordem de R$ 1.381.875,89 e resultado nominal de R$ 3.625.317,18, ou seja, enquanto no final do exercício de 2004 o município possuía de saldo (em milhares de reais) R$ 0,133, no final do exercício de 2006, o município apresentou um saldo financeiro de R$ 9.948 (em milhares de reais) disponível da ordem de R$ 3.625. Desta forma o resultado do exercício foi positivo, apresentando um resultado nominal de igual valor.

 

No que tange ao comportamento entre receita e despesa do exercício de 2006, ao analisarmos o balanço orçamentário - anexo 12 - constatamos uma receita total arrecadada de R$ 22.512.235,15 contra uma despesa empenhada de R$ 20.795.177,85, o que resultou num superávit orçamentário de R$ 1.717.057,30.

 

II - Memória e Metodologia de Cálculos: (Art. 4o,, §2o, II, da Lei Complementar 101/2000)

 

Para o exercício de 2007, de acordo com a Lei nº 806/2006 (art. 1º) o orçamento fiscal do Município de Rio Bananal estima a receita e fixa a despesa em R$ 24.390.000,00 já deduzidas as retenções do FUNDEF.

 

Eis o quadro da receita municipal descrito no art. 2º da Lei orçamentária para o exercício de 2007:

 

DESDOBRAMENTO

VALOR (R$)

1 - RECEITAS CORRENTES

24.102.500,00

 1.1 - Receita Tributária

592.000,00

 1.2 - Receita de Contribuições

251.000,00

 1.2 - Receita Patrimonial

1.400.000,00

 1.3 - Receitas de Serviços

600.000,00

 1.4 - Transferências Correntes

21.050.500,00

 1.5 - Outras Receitas Correntes

209.000,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

1.670.000,00

 2.1 - Operações de Crédito

0,00

 2.2 - Alienação de Bens

50.000,00

 2.3 - Transferências de Capital

1.600.000,00

 2.4 - Outras Receitas de Capital

20.000,00

Receitas Correntes Operações Intra-orçamentárias

500.000,00

TOTAL

26.272.500,00

3 - DEDUÇÃO PARA O FUNDEF

1.882.500,00

TOTAL GERAL

24.390.000,00

 

Significa dizer que, dependendo do comportamento da economia no decorrer deste exercício e mantida a média da taxa anual de incremento da receita própria e de transferências constitucionais em média de 5% considerando ainda, o possível crescimento na arrecadação do ICMS e do ISSQN (este em razão de aperfeiçoamentos na arrecadação) e de aumento no FPM, em virtude de Projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional, é viável a realização das metas fiscais acima discriminadas.

 

Pelos fatos expostos, para 2008, estão sendo previstas as seguintes metas fiscais:  Receita Orçamentária Líquida: R$ 28.935.000,00; Receita Fiscal Total: R$ 25.540.000,00; Despesa Orçamentária: R$ 27.675.000,00; Despesa Fiscal Total: R$ 28.435.000,00; Resultado Primário: R$ -760.000,00; Resultado Nominal: R$ 3.125.000,00; e Estoque da Dívida Consolidada: R$ 4.563.000,00. As metas pretendidas são perfeitamente realizáveis.

 

Às receitas vinculadas, inclusive aquelas decorrentes de transferências voluntárias da União e do Estado não se aplicaram as taxas de incremento calculadas nesta peça. Poderão ser realizadas ou não, cabendo à Administração os ajustes que se fizerem necessários durante a execução orçamentária.

 

As despesas da Administração Direta serão fixadas de acordo com a execução da receita pública em cada exercício, almejando alcançar o equilíbrio orçamentário e financeiro, recuperando a capacidade de investimento.

 

III - Evolução do Patrimônio Líquido:

(Art. 4º, § 2º, III, da Lei Complementar 101/2000)

 

No decorrer dos exercícios de 2003 a 2006 a evolução do patrimônio líquido apresenta o seguinte crescimento:

 

ANEXO III DE METAS FISCAIS

Art. 4º § 2º, inciso III da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 - LRF

PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2003

2004

2005

2006

 

R$

R$

R$

R$

Patrimônio Líquido

2.381.652,24

3.204.525,63

6.481.795,63

10.025.105,59

Reserva

0,00

0,00

 

 

Resultado Acumulado

822.873,39

3.277.270,00

3.547.844,16

3.477.072,83

Total

3.204.525,63

6.481.795,63

10.025.105,59

13.502.178,42

 

 

IV - AVALIACÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA ATUARIAL

(art. 4º, §2º, IV, “a” e “b” da Lei Complementar 101/2000)

 

Segue em anexo, último estudo da situação financeira atuarial encomendado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Rio Bananal - IPSMRB.

 

IV - Aplicação e origem dos recursos obtidos com a alienação de ativos:

 

DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLIC.DE REC. OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS

DESCRIÇÃO

2004 - R$

2005 - R$

2006 - R$

2004/2006 - R$

Receitas de Capital

709.823,62

1.484.324,64

1.725.461,09

3.919.609,35

Alienação de Ativos

118.700,00

0,00

52.859,40

171.559,40

Despesas de Capital

2.459.408,37

2.381.040,96

3.780.608,69

8.621.058,02

                                                                

VI - ANEXO DE RISCOS FISCAIS

 

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

(art. 4º, §3º, da Lei Complementar 101/2000)

DESCRIÇÃO

2008 - R$

2009 - R$

2010 - R$

Riscos Fiscais

0,00

0,00

0,00

TOTAL

0,00

0,00

0,00

 

Em virtude da legislação em vigor não apresentar nenhuma situação que configure risco fiscal futuro, não há perspectiva de riscos fiscais para os exercícios de 2008 a 2010.

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal