LEI MUNICIPAL Nº 84, DE 16 DE ABRIL DE 1985.

 

Equipara niveis de vencimento do cargo da cãmara municipal de rio bananal - es, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam equiparados os níveis de vencimento do Chefe da Secretaria de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Rio Bananal. Constantes da Lei nº 0014, de 16 de junho de 1983, aos níveis de vencimentos dos cargos equivalentes da Prefeitura Municipal de Rio Bananal-ES.

 

Parágrafo Único - A equiparação de que trata o artigo anterior terá sua vigência à 1º de Abril de 1985.

 

Art. 2º - As despesas resultantes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente ficando, desde já, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementações necessárias no caso de insuficiência.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.

 

Maria Julia de Medeiros Mangaravite

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.