Art. 1º - Ficam equiparados os níveis de vencimento do Chefe da Secretaria de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Rio Bananal. Constantes da Lei nº 0014, de 16 de junho de 1983, aos níveis de vencimentos dos cargos equivalentes da Prefeitura Municipal de Rio Bananal-ES.
Parágrafo Único - A equiparação de que trata o artigo anterior terá sua vigência à 1º de Abril de 1985.
Art. 2º - As despesas resultantes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente ficando, desde já, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder suplementações necessárias no caso de insuficiência.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.
Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.