Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 815
de 27/03/2007 passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio objetivando a concessão de auxílio financeiro no
valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), ao Rio Bananal Futebol
Clube, entidade cível de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ
sob o nº 08.602.433/0001-29, destinados a cobertura de despesas em
participações esportivas.”
Art. 2º - Fica
revogado o artigo 2º da Lei 815 de 27 de março
de 2007.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.