LEI MUNICIPAL Nº 815, de 27 DE MARÇO DE 2007.

 

Autoriza a celebração de Convênio para concessão de auxílio financeiro, doações de material de consumo e cessão de materiais permanentes ao Rio Bananal Futebol Clube e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal Estado do Espírito Santo,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio objetivando a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), ao Rio Bananal Futebol Clube, entidade cível de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 08.602.433/0001-29, destinados a cobertura de despesas em participações esportivas.

Artigo alterado pela Lei nº. 834/2007

 

Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder executivo autorizado a adquirir materiais de consumo até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e doá-los ao respectivo clube, assim como, ceder por comodato bens e materiais permanentes.

Artigo revogado pela Lei nº. 834/2007

 

Art. 3º - A diretoria da entidade beneficiada, fica responsável pelos recursos repassados, devendo aplicá-los de conformidade com o estabelecido nesta lei e no Convênio a ser firmado.

 

Parágrafo Único - A partir da 2ª parcela, o repasse fica condicionado à apresentação da prestação de contas da parcela anterior, devendo a diretoria encaminhar processo de prestação de contas ao Poder Executivo, contendo os documentos comprobatórios de despesas, extrato bancário e demais exigências legais.

 

Art. 4º - A despesa com a execução do auxílio previsto no art. 1º desta lei, correrá por conta de Abertura de Crédito Especial, com a seguinte classificação:

 

080012.122781200382.071 - APOIO FINANCEIRO AO RIO BANANAL FUTEBOL CLUBE

3.0.00.00.000 - DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.000 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.50.00.000 - TRANFERÊNCIAS A INST. PRIV. SEM FINS LUCRATIVOS

3.3.50.41.000 - CONTRIBUIÇÕES

 

Art. 5º - Para fazer face a despesa autorizada no artigo 4º desta Lei, será anulado parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

 

080012.2769500262.069 - REALIZAÇÕES DE EVENTOS FESTIVOS

3.3.90.39.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERC. P. JURÍDICA .................................. R$ 55.000,00

 

Art. 6º - As demais despesas para fazerem face a presente Lei correrão à conta do orçamento vigente.

 

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e sete (27) dia do mês de março (03) do ano de dois mil e sete (2007).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.