Art. 1º - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio objetivando a concessão de
auxílio financeiro no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), ao
Rio Bananal Futebol Clube, entidade cível de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 08.602.433/0001-29, destinados a
cobertura de despesas em participações esportivas.
Artigo
alterado pela Lei nº. 834/2007
Art. 2º - Fica ainda o
Chefe do Poder executivo autorizado a adquirir materiais de consumo até o
limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e doá-los ao respectivo
clube, assim como, ceder por comodato bens e materiais permanentes.
Artigo
revogado pela Lei nº. 834/2007
Art. 3º - A diretoria da entidade beneficiada, fica responsável pelos
recursos repassados, devendo aplicá-los de conformidade com o estabelecido
nesta lei e no Convênio a ser firmado.
Parágrafo
Único - A partir da 2ª parcela, o repasse
fica condicionado à apresentação da prestação de contas da parcela anterior,
devendo a diretoria encaminhar processo de prestação de contas ao Poder
Executivo, contendo os documentos comprobatórios de despesas, extrato bancário
e demais exigências legais.
Art. 4º - A despesa com a execução do auxílio previsto no art. 1º desta lei, correrá por conta de Abertura de Crédito Especial, com a seguinte classificação:
080012.122781200382.071 - APOIO FINANCEIRO AO RIO BANANAL FUTEBOL CLUBE
3.0.00.00.000 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.000 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00.000 - TRANFERÊNCIAS A INST. PRIV. SEM FINS LUCRATIVOS
3.3.50.41.000 - CONTRIBUIÇÕES
Art. 5º - Para fazer face a despesa autorizada
no artigo 4º desta Lei, será anulado parcialmente a seguinte dotação
orçamentária:
080012.2769500262.069 - REALIZAÇÕES DE EVENTOS FESTIVOS
3.3.90.39.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERC. P. JURÍDICA .................................. R$
55.000,00
Art. 6º - As demais despesas para fazerem face a presente Lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e sete (27) dia do mês de março (03) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.