LEI MUNICIPAL Nº 834, DE 03 DE JULHO DE 2007.

 

Dispõe sobre alteração na Lei nº 815 DE 27/03/2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 815 de 27/03/2007 passa vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio objetivando a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), ao Rio Bananal Futebol Clube, entidade cível de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 08.602.433/0001-29, destinados a cobertura de despesas em participações esportivas.”

 

Art. 2º - Fica revogado o artigo 2º da Lei 815 de 27 de março de 2007.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e sete (2007).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Marciela Aparecida Zanotelli

Secretária de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.