LEI MUNICIPAL Nº 798, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

Dispõe sobre alterações na Lei 750 de 30/12/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Parágrafo Segundo do artigo 129 da Lei Municipal nº. 750 de 30/12/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 2º - Na hipótese de o pagamento ser efetuado em cota única até o seu vencimento, o contribuinte gozará do desconto de 20% (vinte por cento), sobre o total do imposto”.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um (21) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e seis (2006).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.