Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Suplementação de Verbas no Orçamento Vigente, no total de Cr$ 49.680.000,00 (quarenta e nove milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), conforme dotação abaixo:
010 – CÂMARA MUNICIPAL
100 – CÂMARA MUNICIPAL
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos............................................................. Cr$280.000,00
030 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
300 – GABINETE DO DIRETOR
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais..................................................... Cr$200.00,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos............................................................ Cr$1.500.00,00
060 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA
610 – ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos............................................................ Cr$2.700.00,00
4.1.1.0 – Obras e Instalações........................................................................ Cr$15.000,00
070 – DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
700 – GABINETE DO DIRETOR
4.1.2.0 – Equipamentos e Mat. Permanentes............................................... Cr$30.000.000,00
Art.2° - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizadas recursos definidos no artigo 43, § 1° - item II, da Lei n° 4.320/64.
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezenove dias do mês de dezembro, do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezenove dias do mês de dezembro, do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.
Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.