Art. 1º - O § 1º - do Art. 6º da Lei 0668 de 19 de Dezembro de 2002, passa a vigorar com a redação seguinte:
“Art. 6º - ...................................................................................................................................................................................................................................”
“1º - a mudança de nível é automática, ocorrerá a qualquer tempo e será efetivada mediante requerimento do servidor com a apresentação de documentação, que comprove a nova habilitação.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos nove (09) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e cinco (2005).
Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.