LEI MUNICIPAL Nº 743, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

Dispõe sobre alteração do parágrafo 1° do artigo 6º da lei 668 de 19 de dezembro 2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O § 1º - do Art. 6º da Lei 0668 de 19 de Dezembro de 2002, passa a vigorar com a redação seguinte:

 

Art. 6º - ...................................................................................................................................................................................................................................”

 

1º - a mudança de nível é automática, ocorrerá a qualquer tempo e será efetivada mediante requerimento do servidor com a apresentação de documentação, que comprove a nova habilitação.”

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos nove (09) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e cinco (2005).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.