Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Suplementação de Verbas no Orçamento Vigente, no total de Cr$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), conforme dotação abaixo:
060 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA
610 – ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.......................................................... Cr$5.000.000,00
Art.2° - A cobertura do artigo anterior correrá à conta dos recursos definidos no Artigo 43, § 1°, Item III, da Lei 4.320/64.
Art.3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos catorze dias do mês de novembro, do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.
Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.