LEI MUNICIPAL, 72, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Suplementação de Verbas no Orçamento Vigente, no total de Cr$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), conforme dotação abaixo:

 

060 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA

610 – ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.......................................................... Cr$5.000.000,00

 

Art.2° - A cobertura do artigo anterior correrá à conta dos recursos definidos no Artigo 43, § 1°, Item III, da Lei 4.320/64.

 

Art.3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos catorze dias do mês de novembro, do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada neste Departamento na data supra.

 

Maria Julia de Medeiros Mangaravite

Chefe de Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.