REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1/2011

 

LEI MUNICIPAL Nº 712, de 16 de dezembro de 2004.

 

ALTERA O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O caput do artigo 12 da Lei nº 0260/90, de 12 de junho de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12 O estágio probatório é o período de 03 (três) anos de efetivo exercício do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”.

 

Art. 2º O caput do artigo 102 da Lei 0154/88, de 06 de maio de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 102 Após 03 (três) anos consecutivos de exercício, o servidor efetivo poderá obter licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares, até o máximo de 04 (quatro) anos”.

 

Art. 3º O § 4º - do artigo 102 da Lei 0154/88, de 06 de maio de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 4º O servidor licenciado na forma deste artigo poderá exercer outro cargo ou função na administração direta ou indireta, estadual, federal ou municipal, bem como cargo em empresas privadas”.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o caput do artigo 12 da Lei nº 260/90, de 12 de junho de 1990; caput do artigo 102 e § 4º - do mesmo artigo, da Lei 154/88, de 06 de maio de 1988.

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quatro (2004).

 

JACINTO CASAGRANDE

PREFEITO Municipal

 

Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.

 

ERIMAR LUIZ GIURIATO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.