LEI MUNICIPAL Nº 710, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente um total de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), conforme dotações abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060006.0412200052.009 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................... . R$ 80.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE e SANEAMENTO

070007.1751200511.011 - Construção e Ampliação de Redes de Água e Esgoto

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações............................................................ . R$ 100.000,00

070008.1030200152.023 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................... . R$ 40.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CULTURA

080012.1236100251.018 - Construção do Centro Educacional de Rio Bananal

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações............................................................. R$ 500.000,00

080013.1236100252.047 - Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.30.000 - Material de Consumo............................................................. R$ 60.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................ R$ 80.000,00

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 144, V e VI da lei Orgânica Municipal, a proceder a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, até o limite de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), além dos valores já autorizados nesta Lei, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo.

 

Art. 3º - Para cobertura das dotações suplementadas na forma desta Lei, serão utilizados recursos previsto no Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64, a ser definidos através do Decreto de abertura do crédito suplementar.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatro.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.