Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA do município de Rio Bananal-ES, para o exercício financeiro de 2004, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 17.000.000,00=(dezessete milhões de reais).
Art. 2º - a Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais recitas correntes, e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES |
16.328.000,00 |
Receita Tributária |
321.000,00 |
Receita de Contribuições |
997.465,00 |
Receita Patrimonial |
1.050.000,00 |
Receita de Serviços |
426.200,00 |
Transferências Correntes |
13.471.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
62.335,00 |
Dedução para Formação do FUNDEF |
(1.428.000,00) |
RECEITAS DE CAPITAL |
2.100.000,00 |
Alienação de Bens |
50.000,00 |
Transferências de Capital |
2.000.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
50.000,00 |
Art. 3º - As despesas será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrante desta Lei, conforme os seguintes desdobramento:
Legislativa |
780.000,00 |
Administração |
3.760.000,00 |
Assistência Social |
610.000,00 |
Previdência Social |
549.000,00 |
Saúde |
3.093.000,00 |
Trabalho |
176.000,00 |
Educação |
3.937.000,00 |
Cultura |
3.000,00 |
Direitos da cidadania |
260.000,00 |
Urbanismo |
310.000,00 |
Saneamento |
633.535,00 |
Gestão Ambiental |
257.000,00 |
Agricultura |
1.415.000,00 |
Comércio e Serviços |
35.000,00 |
Comunicações |
95.000,00 |
Transporte |
175.000,00 |
Desporto e Lazer |
253.000,00 |
Encargos Especiais |
610.000,00 |
Reserva de Contingência |
48.465,00 |
Câmara Municipal |
780.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
310.000,00 |
Secretaria de Administração |
1.250.465,00 |
Secretaria de Finanças |
192.000,00 |
Secretaria de Obras |
1.005.000,00 |
Secretaria de Serviços Urbanos |
916.000,00 |
Secretaria de Saúde e Saneamento |
3.568.000,00 |
Secretaria de Ação Social |
1.209.000,00 |
Secretaria de Educação e Cultura |
4.766.000,00 |
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente |
2.021.000,00 |
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
433.535,00 |
IPS - Instituto de Previdência Municipal |
549.000,00 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Artigo 144, III da Lei Orgânica Municipal, a realizar operações de crédito até o limite fixado para a execução das despesas de capital.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Artigo 144, V e VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder à abertura de crédito suplementar até o limite de 10 % (dez por cento) do valor total deste Orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo.
Art. 6º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor a ele destinado, utilizando recursos de suas próprias dotações orçamentárias.
Art. 7º - Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IGPM entre os meses de julho a dezembro de 2004 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal.
Art. 8º - As dotações atribuídas ás diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 9º - Os Orçamentos da Câmara Municipal de Rio Bananal, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Rio Bananal - IPS e Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Rio Bananal - SAAE, serão executados pelos respectivos Órgãos.
Art. 10 - O Poder executivo estabelecerá normas para a realização das despesas inclusive a programação financeira para o exercício de 2004, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter equilíbrio financeiro preconizado pela legislação especifica.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro do ano de dois mil e quatro, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três.
Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.