Art. 1º - Fica Fixado o valor de R$ 4.000,00= (quatro mil reais) o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Rio Bananal, para viger a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 2005.
Art. 2º - Fica Fixado o valor de R$ 1.500,00= (um mil e quinhentos reais) o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Rio Bananal, para viger a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 2005.
Art. 3º - Os subsídios de que trata esta Lei, serão reajustados anualmente, pelo IPC/FIPE acumulado, na mesma desta e sem distinção do índice estabelecido para os servidores municipais, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, respeitados os limites constitucionais e legais.
Art. 4º - Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por contra das dotações próprias consignadas no orçamento Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatro.
Registrado e publicado, nesta Secretaria, data supra.