LEI MUNICIPAL Nº 698, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente um total de R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e quinhentos reais), conforme dotações abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

030003.0412200012.004 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados.

3.1.90.04.000 –Contratação por Tempo Determinado............................................ R$ 1.000,00

030003.28844100012.006 – Amortização da Divida Interna

4.6.90.71.000 – Principal da Divida Contratual Resgatada...................................... R$ 5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060006.0412200052.013 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.04.000 – Contratação por Tempo Determinado........................................... R$ 8.000,00

3.3.90.46.000 - Auxilio alimentação..................................................................... R$ 500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

070008.1030200152.019 – Manutenção da unidade Sanitária

3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais................................................................ R$ 5.000,00

070008.1030200152.020 Manutenção de Hospital Municipal

3.3.90.46.000 – Auxilio Alimentação..................................................................... R$ 500,00

070008.1030200152.023 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................ R$ 20.000,00

070008.1030200152.023 – Programa de Saúde da Família

3.1.90.04.000 – Contratação por Tempo Determinado......................................... R$ 36.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077009.0412200052.028 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais................................................................ R$ 5.000,00

3.3.90.46.000 – Auxilio Alimentação..................................................................... R$ 500,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................ R$ 10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080012.0412200052.042 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.46.000 – auxilio Alimentação..................................................................... R$ 500,00

080012.1236500232.049 – Manutenção de Creche

3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens fixas................................................. R$ 32.000,00

080012.1236500232.050 – Manutenção do ensino Pré-Escolar

3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens fixas................................................. R$ 60.000,00

3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais................................................................ R$ 8.000,00

3.3.90.46.000 – Auxilio Alimentação..................................................................... R$ 500,00

080012.1284600562.57 – Apoio ao Ensino de Nível Superior

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................ R$ 20.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos previsto no Artigo 43, § 1º, Incisos I e III da Lei Federal n.º 4.320/64, pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060006.2369500262.017 – Incentivo ao Desenvolvimento do Agroturismo – PRODESTUR.

3.3.90.39.000............................................................................................ R$ 212.500,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos dezenove dias do mês dezembro do ano de dois mil e três.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.