LEI MUNICIPAL Nº 667, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Rio Bananal-ES, para o exercício de 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA do município de Rio Bananal-ES, para o exercício financeiro de 2003, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil reais).

 

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes, e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES ............................................................................ R$ 14.885.485,00

Receita Tributária ...................................................................................... R$ 494.000,00

Receita Patrimonial .................................................................................... R$ 525.000,00

Receita de Serviços ................................................................................... R$ 391.210,00

Transferências Correntes ........................................................................ R$ 13.329.275,00

Outras Receitas Correntes ........................................................................... R$ 146.000,00

Dedução para Formação do FUNDEF.......................................................... (R$ 1.417.500,00)

RECEITAS DE CAPITAL ............................................................................. R$ 5.032.015,00

Alienação de Bens ....................................................................................... R$ 50.000,00

Transferências de Capital ......................................................................... R$ 4.982.015,00

 

Art. 3º - A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

I - DESPESAS SEGUNDO A FUNÇÃO DE GOVERNO

Legislativa ................................................................................................ R$ 720.000,00

Administração........................................................................................ R$ 4.473.000,00

Assistência Social....................................................................................... R$ 609.000,00

Previdência Social....................................................................................... R$ 430.000,00

Saúde ................................................................................................... R$ 3.262.000,00

Trabalho................................................................................................... R$ 177.000,00

Educação .............................................................................................. R$ 4.043.500,00

Cultura....................................................................................................... R$ 75.000,00

Direitos da Cidadania................................................................................... R$ 119.000,00

Urbanismo................................................................................................. R$ 260.000,00

Saneamento.............................................................................................. R$ 529.410,00

Gestão Ambiental....................................................................................... R$ 972.000,00

Agricultura ............................................................................................... R$ 835.000,00

Comércio e Serviços.................................................................................... R$ 940.000,00

Comunicações ............................................................................................ R$ 64.000,00

Transporte................................................................................................ R$ 315.000,00

Desporto e Lazer.......................................................................................... R$ 93.000,00

Encargos Especiais..................................................................................... R$ 410.000,00

Reserva de Contingência ............................................................................. R$ 173.090,00

 

II - DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS DE GOVERNO

Câmara Municipal ....................................................................................... R$ 720.000,00

Gabinete do Prefeito .................................................................................. R$ 315.000,00

Secretaria de Administração .....................................................................  R$ 1.158.090,00

Secretaria de Finanças ............................................................................... R$ 252.000,00

Secretaria de Obras................................................................................. R$ 1.258.000,00

Secretaria de Serviços Urbanos ................................................................. R$ 1.792.000,00

Secretaria de Saúde e Saneamento ...........................................................  R$ 3.762.000,00

Secretaria de Ação Social ......................................................................... R$ 1.007.000,00

Secretaria de Educação e Cultura .............................................................. R$ 4.810.500,00

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ................................................... R$ 2.566.000,00

SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto.................................................... R$ 429.410,00

IPS - Instituto de Previdência Municipal.......................................................... R$ 430.000,00

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, III da Lei Orgânica Municipal, a realizar operações de crédito até o limite fixado para a execução das despesas de capital.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a abrir créditos adicionais suplementares por remanejamento, até o limite de 5% (cinco por cento), do orçamento inicial de cada projeto, atividade ou operação especial, observado o mesmo grupo de natureza da despesa, mediante Decreto.

 

Art. 6º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor a ele destinado, utilizando-se de recursos provenientes de anulação de suas próprias dotações orçamentárias.

 

Art. 7º - Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IGPM entre os meses de julho a dezembro de 2003 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal.

 

Art. 8º - As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 9º - Os orçamentos da Câmara Municipal de Rio Bananal, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais - IPS e Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, serão executados pelos respectivos Órgãos.

 

Art. 10 - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2003, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro do ano dois mil e três, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e dois.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.