LEI MUNICIPAL 697, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                       

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente um total de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), conforme dotações abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080012.120412200052.42 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................ R$ 14.000,00

 

Art. 2º - Para Cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos previsto no Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

080012.123610021.018 – Construção do Centro Educacional de Rio Bananal

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações................................................................ R$ 14.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos dez dias do mês dezembro do ano de dois mil e três.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.