Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente um total de R$ 158.000,00 (Cento e cinquenta e oito mil reais), conforme dotações abaixo:
GABINETE DO PREFEITO
020002.0412200012.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.90.14.000 – Diárias – Civil.......................................................................... R$ 2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
060006.0412200052.013 – Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
3.3.90.46.000 – Auxílio Alimentação.................................................................. R$ 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
070008.10302000152.020 – Manutenção de Hospital Municipal
3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................ R$ 35.000,00
07008.1030200152.023 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................ R$ 20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
077009.0412200052.028 – Manutenção do Gabinete do Secretario e órgãos Subordinados
3.1.90.11.000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil............................. R$ 20.000,00
3.3.90.30.000 – Material de Consumo............................................................... R$ 10.000,00
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................ R$ 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080012.1284600562.057 – Apoio ao Ensino de Nível Superior
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................ R$ 30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
090014.0412200052.069 – Manutenção do Gabinete do Secretário e órgãos Subordinados
3.1.90.04.000 – Contratações por Tempo Determinado......................................... R$ 6.000,00
Art. 2º - Para Cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos previsto no Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
080012.123610021.018 – Construção do Centro Educacional de Rio Bananal
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.............................................................. R$ 158.000,00
Art. 4º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos dezenove dias do mês dezembro do ano de dois mil e três.
Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.