LEI MUNICIPAL Nº 695, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a pagar indenização por danos materiais e pessoais decorrentes de acidente de trânsito.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar indenização decorrente de acidente de veículo, até o limite de R$=4.500,00= (quatro mil e quinhentos reais), no Exercício Financeiro de 2003, após a devida apuração dos fatos e mediante comprovação de culpa da municipalidade no ocorrido.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

02000.000000000000000 – Gabinete do Prefeito

020002.0412200012.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.3.90.48.000 – Outros Auxílios Financeiros e Pessoas Físicas.

 

Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas na dotação de que trata o artigo anterior no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

 

Art. 4º - Esta Lei  entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.