Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar indenização decorrente de acidente de veículo, até o limite de R$=4.500,00= (quatro mil e quinhentos reais), no Exercício Financeiro de 2003, após a devida apuração dos fatos e mediante comprovação de culpa da municipalidade no ocorrido.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02000.000000000000000 – Gabinete do Prefeito
020002.0412200012.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.90.48.000 – Outros Auxílios Financeiros e Pessoas Físicas.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas na dotação de que trata o artigo anterior no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil.
Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.