LEI MUNICIPAL 689, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente um total de R$ 64.000,00= (sessenta e quatro mil reais), conforme dotações abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO

030003.0412200012.004 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.39.000 - Auxílio Alimentação.................................................................... R$2.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e SANEAMENTO

070008.10305000172.027 - Programa de Agentes Comunitário de Saúde - PAC’S

4.3.90.46.000 - Auxílio Alimentação.................................................................... R$5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CULTURA

080012.0412200052.042 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3,3.90.46.000 - Auxílio Alimentação................................................................... .R$2.000,00

080012.12365500232.050 - Manutenção do Ensino Pré-Escolar

3.1.90.04.000 - Contratação por Tempo Determinado.......................................... R$14.000,00

3.1.90.46.000 - Auxílio Alimentação................................................................... R$6.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e SANEAMENTO

070008.10302000152.019 - Manutenção do Unidades Sanitárias

3.1.90.04.000 - Contratações por tempo determinado........................................ R$113.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CULTURA

080012.0412200052.042 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.46.000 - Auxílio Alimentação.................................................................... R$2.000,00

077010.1424300312.029 - Manutenção do Fundo Municipal da Infância e Adolescência

3.3.90.30.000 - Material do Consumo................................................................ R$15.000,00

077011.0824400102.036 - Aquisição e Distribuição do Enxoval para Bebê

3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita................................................. .R$9.000,00

 

SECRETARA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CULTURA

080012.0412200052.042 - Manutenção do Gabinete do Secretario e Órgãos Subordinados

3.3.90.30.000 - Material de Consumo................................................................ R$22.000,00

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................................ R$ 9.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................... . R$21.000,00

0800 2.1236 00252.043 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.04.000 - Contratação por Tempo Determinado......................................... R$105.000,00

3,3.90.46.000 - Auxílio Alimentação................................................................... .R$4.000,00

080012.13695500262.063 - Realização de Eventos Festivos

3.3.90.39.000 - Realização de Eventos Festivos.................................................. R$35.000,00

 

Art. 3º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos previsto no Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CULTURA

080012.1236100251.017 - Construção de Quadras Poliesportivas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações................................................................. R$64.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos dezessete dias do mês setembro do ano de dois mil e três.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.