Art. 1º - Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras de
propriedade do Sr. Adhemar Anholeti,
localizada
Parágrafo Único - O valor a ser pago por referida área de terras será de R$4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º - a despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e três.
Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.