LEI MUNICIPAL 684, DE 03 DE JULHO DE 2003.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente um total de R$ 112.500,00= (cento e doze mil e quinhentos reais), conforme dotações abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060006.0412200052.013 - Manutenção do Gabinete do Secretario e órgãos Subordinados

3.1.90.04.000 - Contratação por Tempo Determinado.......................................... R$15.000,00

3.3.90.30.000 - Material de Consumo................................................................ R$25.000,00

3.3.90.46.000 - Auxílio Alimentação.................................................................. R$10.000,00

 

SECRETARIA DE SAÚDE e SANEAMENTO.............................................................................

070008.10305000172.025 - Controle e Erradicação de Doenças Transmissíveis

3.3.90.46.000 - Auxílio Alimentação.................................................................... R$2.000,00

070008.10305000 72.027 - Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PAC 's

3.3.90.46.000 - Auxílio Alimentação.................................................................... R$5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

077009.0412200052.028 - Manutenção do Gabinete do Secretário no e Órgãos Subordinados

3.3.90.46.000 - Auxílio Alimentação.................................................................. RS 2.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO e CULTURA

080012.04l2200052.042 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.46.000 - Auxílio Alimentação................................................................... R$ 2.000,00

080012.1284600562.053 - Programa do Transporte Escolar - Conv6nio Estadual

3.3.90.46.000 - Auxílio Alimentação................................................................... R$ 5.000,00

080012.1236500232.050 - Manutenção do Ensino Pré-Escolar

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal civil............................... $ 20.000,00

3.3.90.46.000 - Auxílio Alimentação................................................................... R$ 5.000,00

 

11)5 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

110016.0927200582.093 - Manutenção das Atividades do IPS

3.1.90.16.000 - Vencimentos a Vantagens Fixas - Pessoal civil............................. R$ 21.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos previsto no Artigo 43, § 10, Incisos I e III da Lei Federal n0 4.320/64, a saber:

 

I - Superávit Financeiro verificado no exercício anterior....................................... R$ 21.000,00

 

II - Anulação parcial de dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CULTURA

080012.1236100251.018 - Construção do Centro Educacional de Rio Bananal

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações................................................................. R$91.500,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e três.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.