LEI MUNICIPAL 683, DE 03 DE JULHO DE 2003.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas no orçamento vigente um total de R$ 215.000,00= (duzentos e quinze mil reais), conforme dotações abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO

030003.0412200012.004 - Manutenção do Gabinete do Secreta no e Órgãos Subordinados

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................. R$25.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE e SANEAMENTO

070008.10302000152.020 - Manutenção de Hospital Municipal

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................. R$15.000,00

070008.10302000152.023 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................. R$80.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO e CULTURA

080012.1236100252.047 - Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................ R$ 30.000,00

080012.1284600562.053 - Programa de Transporte Escolar - Convênio Estadual

3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................................ R$20.000,00

080012.1284600562.057 - Apoio ao Ensino de Nível Superior

3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................................ R$40.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA e MEIO AMBIENTE

090014.0412200052.069 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................................. R$5.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos previsto no Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA e MEIO AMBIENTE

090014.0412200052.069 - Complementação das Obras de Contenção de Rio Bananal

3.3.90.36.000 - Obras e Instalações............................................................... R$215.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e três.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.