Revogado
pela Lei nº. 1091/2011
LEI Nº. 1025, DE 13 DE ABRIL DE 2010.
“DISPÕE SOBRE O
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio
Bananal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º - Será devido auxílio-alimentação, no
valor mensal de R$ 87,00 (oitenta e sete reais), aos
servidores municipais que percebam vencimento salarial base inferior a
R$ 894,00 (oitocentos e noventa e quatro reais).
Parágrafo
único – Aos servidores
que acumulem mais de um vínculo com o ente municipal e que se enquadrem nos
termos previstos no caput deste
artigo, fará jus ao auxílio-alimentação em apenas um dos vínculos.
Art.
2º - O benefício concedido através da
presente Lei não tem natureza salarial e como consequência
não integra os vencimentos do servidor para nenhum efeito.
Art.
3º - As despesas decorrentes da aplicação
desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art.
4º - Os valores constantes desta lei serão
reajustados pelo IPCA/IBGE, acumulado a cada período de 12 (doze) meses, tendo
como data base o mês de março.
Art.
5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as
Leis n°. 676, de 13 de
março de 2003, n°. 825, de 12 de junho de 2007 e n°. 886, de 01 de abril de
2008.
Registre-se,
publique-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos treze (13)
dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dez (2010).
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA
SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal