Art. 1º Fica incluído no Calendário Municipal de
Rio Banana a dia do Evangélico, a ser celebrado no dia 08 (oito) de agosto de
cada ano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito
Santo, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dois.
Registrado e Publicado, data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.