LEI Nº 1.162, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.
“INSTITUI O ‘DIA DO EVANGÉLICO’
NO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito
Santo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no âmbito do município de Rio Bananal, o “Dia do Evangélico” a ser
comemorado sempre no 3º (terceiro) domingo de agosto.
Art. 2º No “Dia
do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo segmento, a
Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para
a parcela evangélica da população, com livre acesso da comunidade.
Parágrafo Único. A
promoção, a ser realizada no “Dia do Evangélico”, será estabelecida pelas
Igrejas e entidades Evangélicas com atuação no Município de Rio Bananal, em
conjunto com o Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O “Dia
do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário e a Lei n.º
660/2002.
Registre-se
e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte (20) dias do mês de novembro
(11) do ano de dois mil e doze (2012).
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na
Secretaria Municipal de Administração, na data supra
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.