LEI MUNICIPAL Nº 655, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Rio Bananal-ES, para o exercício de 2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA do município de Rio Bananal-ES, para O exercício financeiro de 2002, discriminando pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 20.000.000,00= (vinte milhões de reais).

 

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

13.051.250.00

Receita Tributária

291.000,00

 

Receita de Contribuições

975.000,00

 

Receita Patrimonial

234.000,00

 

Receita de Serviços

336.600,00

 

Transferências Correntes

11.077.250,00

 

Outras Receitas Correntes

137.400,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

6.948.750,00

Alienação de Bens

26.000.00

 

Transferências de Capital

6.917.750,00

 

Outras Receitas de Capital

5.000,00

 

TOTAL

 

20.000.000,00

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Artigo 144, III da Lei Orgânica Municipal, a realizar operações de crédito até o limite fixado para a execução das despesas de capital.

 

Art. 4º - A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DÁ ADMINISTRAÇÃO:

 

COD.

ÓRGÃO / SECRETARIA

VALOR - R$

%

010

Câmara Municipal

750.000,00

3,75

020

Gabinete do Prefeito

430.000,00

2,15

030

Secretaria Municipal de Administração

946.000,00

4,73

040

Secretaria Municipal de Finanças

187.000,00

0,93

050

Secretaria Municipal de Obras

1.721.000,00

8,61

060

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

1.407.000,00

7,04

070

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

3.548.000,00

17,74

077

Secretaria Municipal de Ação Social

842.000,00

4,21

080

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

5.765.500,00

28,83

090

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

2.884.000,00

14,42

100

SAAE - Serviço Autônomo de água e Esgoto

381.600,00

1,91

110

IPS - Instituto de Previdência Municipal

1.137.000,00

5,68

 

TOTAL

20.000.000,00

100,00

 

II - DESPESAS SEGUNDO AS FUNÇÕES DE GOVERNO:

 

COD.

NOME

VALOR - R$

01

Legislativa

750.000,00

04

Administração

6.547.600,00

08

Assistência Social

774.500,00

10

Saúde

2.502.900,00

11

Trabalho

180.000,00

12

Educação

4.298.500,00

13

Cultura

204.000,00

14

Direitos da Cidadania

76.500,00

15

Urbanismo

740.000,00

17

Saneamento

705.000,00

18

Gestão Ambiental

1.007.000,00

20

Agricultura

1.250.000,00

24

Comunicação

79.000,00

26

Transporte

670.000,00

27

Desporto e Lazer

224.000,00

TOTAL GERAL 20.000.000,00

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Artigo 144, V e VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder A abertura do crédito suplementar até o limite de 15 % (quinze por cento) do valor total deste Orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência do recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo.

 

Art. 6º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder a transposição, o remanejamento e a transferência do recursos de uma categoria do programação para outra, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor a ele destinado, utilizando-se do recursos provenientes de anulação de suas próprias dotações orçamentárias.

 

Art.7º - Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IGPM entre os meses de julho a dezembro de 2002 ou outro índice que vier a ser adotado polo Governo Federal.

 

Art. 8º - As dotações atribuídas As diversas Secretarias Municipais serão movimentadas polo órgão central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 9º - Os Orçamentos da Câmara Municipal de Rio Bananal, do Instituto de Providência dos Servidores Municipais do Rio Bananal - IPS e Serviço Autônomo de Água o Esgoto do Rio Bananal - SAAE, serão executados pelos respectivos Órgãos.

 

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro do ano de dois mil e dois, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.