Art. 1º - Fica aprovado o PPA - PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL-ES para a quadriênio 2002/2005, em conformidade com o disposto no artigo 143, parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal, que estima para o período a receita e despesas no montante de R$ 80.000.000,00= (oitenta milhões de reais).
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas, bem come o desdobramento do Plano por : Unidade Orçamentária; Metas e Prioridades; e Demonstrativos do Programa e suas Ações são as constantes dos respectivos anexes que fazem pane integrante desta Lei.
Art. 3º - Os valores
referentes aos exercícios de
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adaptações necessárias à presente Lei, obedecidas as normas vigentes.
Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.