LEI MUNICIPAL Nº 650, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

Aprova o PPA - Plano Plurianual do Município de Rio Bananal-ES para o quadriênio 2002/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado o PPA - PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL-ES para a quadriênio 2002/2005, em conformidade com o disposto no artigo 143, parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal, que estima para o período a receita e despesas no montante de R$ 80.000.000,00= (oitenta milhões de reais).

 

Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas, bem come o desdobramento do Plano por : Unidade Orçamentária; Metas e Prioridades; e Demonstrativos do Programa e suas Ações são as constantes dos respectivos anexes que fazem pane integrante desta Lei.

 

Art. 3º - Os valores referentes aos exercícios de 2003 a 2005 estimados a preços anais, serão reajustados se assim for necessário, por ocasião da elaboração das propostas orçamentárias anuais correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento da receita, adequação a eventuais despesas correntes e com os índices inflacionários.

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adaptações necessárias à presente Lei, obedecidas as normas vigentes.

 

Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.