REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2011

 

LEI MUNICIPAL Nº 624, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Poderá ser concedido aos servidores públicos municipais da saúde, ocupantes de Função Pública ou Cargo Técnico ou Científico do Grupo Ocupacional - Nível Superior, gratificação equivalente a até 5(cinco) vezes o vencimento-base do profissional, de acordo com a carga horária e peculiaridades da função.

 

Parágrafo Único. O percentual de gratificação e a carga horária a ser cumprida pelo profissional serão definidas por ato do Poder Executivo.

 

Art. 2º A gratificação de que trata o artigo anterior integra a remuneração do servidor para efeito de férias e décimo terceiro salário.

 

Art. 3º O Prefeito Municipal editará as normas necessárias ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil.

 

João Carlos Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.