LEI MUNICIPAL Nº 607, DE 08 DE JUNHO DE 2000.

 

Dispõe sobre a redução da alíquota de ISS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Será de 1% (um por cento) a alíquota de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, para todos os serviços, prestados por empresas, constantes da Lista de que trata a Tabela II da Lei n.º 0037/83, de 27 de dezembro de 1983.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor com efeitos a partir do primeiro dia do mês em que se der a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor com efeitos a partir do primeiro dia do mês em que se der a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil.

 

João Carlos Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Erimar Luiz Giuriato

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.